Definidas as condições para o ingresso de menores de 16 anos na 34ª Festa das Nações

A entrada e permanência de menores de 16 anos na 34ª Festa das Nações será permitida somente com o acompanhamento de seus pais, responsáveis legais ou por terceiros maiores de 18 anos devidamente autorizados.

A decisão, assinada pelo juiz Rogério de Toledo Perri, da Vara da Infância e da Juventude de Piracicaba e publicada na última sexta-feira (12), foi tomada com base em um requerimento da Procuradoria-Geral do município ao magistrado solicitando a expedição do Alavará de Menores,  documento que estabelece as condições para o ingresso de menores de idade e que é exigido à realização de todos os eventos, públicos ou privados, realizados na cidade.

O ingresso dos menores junto de seus pais ou responsáveis legais será feito com a apresentação de documentação simples comprovando o parentesco – RG, Certidão de Nascimento, dentre outros.

Para a entrada acompanhada por terceiros maiores de idade – como tios, primos, vizinhos, pais de colegas de escola etc -, será exigido um Termo de Autorização, que deverá ser preenchido e assinado pelos pais ou responsáveis legais dos menores, indicando o nome e outras informações da pessoa responsável, válido apenas para o dia correspondente do evento.

O Termo de Autorização já encontra-se disponível para download no site da Festa das Nações, no https://festadasnacoes.org.br.

A decisão complementa as ações já tomadas pela prefeitura e pela organização da Festa das Nações quanto ao consumo de bebidas alcoólicas por menores de idade. Todos os restaurantes participantes já têm determinações quanto à proibição. As restrições encontram-se amparadas pela lei estadual 14.592, de 2011, que proíbe a venda, oferta, fornecimento, entrega e permissão ao consumo de bebida alcoólica por menores de 18 anos.

Saiba mais:

www.festadasnacoespiracicaba.com.br

www.facebook.com/festadasnacoesdepiracicaba

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